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Seg Jul 01, 2019 3:50 pm
Plano de Conduta Policial



CAPÍTULO I: Constituição


ARTIGO 01. O DEPARTAMENTO POLICIA AGEANO


(a) A Instituição Militar Departamento Policial Ageano também denominado como ''DPA' tem como objetivo disseminar a ética, disciplina, responsabilidade, profissionalismo, honestidade, transparência, trabalho em equipe, determinação e motivação. Valores esses necessários para objetivar harmonia com todos os membros do hotel.


ARTIGO 02. PESSOAS SUJEITAS A ESTE DOCUMENTO


(a) A aplicabilidade desse documento valida-se para todos os policiais em exercício no Departamento Policial Ageano.


(b) Todos os capítulos, artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais do Departamento Policial Ageano

(c) Não ter conhecimento deste documento não o torna livre de punições.



CAPÍTULO II: Premissas



ARTIGO 01. PADRÕES DE UNIFORMIZAÇÃO


(a) É prescrito que em qualquer dependência do DPA o policial deverá está seguindo: Missão, Emblema (grupo) e devidamente uniformizado(a), supostamente caso decorra, acarretará punições administrativas.


§ Parágrafo 01: Os emblemas que podem estar favoritados pelos militares são:


• Grupo de patente;
• Corpo Executivo;
• Corregedoria;
• B.O.P.E;
• Centro de Recursos Humanos;
• Departamento de Finanças/Setor Financeiro;



§ Parágrafo 02: Um policial só poderá ser aceito num grupo de patente após estar lançado nas listagens, provando assim, a veracidade de sua promoção.


ARTIGO 02. CONTRATAÇÕES


(a) As contratações no Departamento Policial Ageano estão autorizadas até a patente de Capitão (Com exceção a Coronel). O civil que desejar ser contratado, não precisa possuir um placar de conquista específico.


(b)Requisito para contratações:


Contratação para Cabo: Possuir 10 dias de conta criada e 250 de placar;
Contratação para Sargento: Possuir 10 dias de conta criada e 450 de placar;
Contratação para Subtenente: Possuir 15 dias de conta criada e 700 de placar;
Contratação para Aspirante a Oficial: Possuir 15 dias de conta criada e 1000 de placar;
(As contratações estão autorizadas mesmo sem um placar definido e dias de contas criadas até segunda ordem)


§ Parágrafo 01: Apenas o Alto Comando Supremo/Cmd+ tem permissão para realizar uma exceção sobre o artigo 02.


§ Parágrafo 02: A corregedoria tem total autorização para realizar exceção referente ao placar e criação da conta do contratado e cargo/patente.



ARTIGO 03. MESCLAGENS DE CORES NA UNIFORMIZAÇÃO


(a) É permitida a mesclagem de cores "HC" e não "HC" nos uniformes do Departamento Policial Ageano se assim for a vontade do policial que está usando a farda, no entanto, a boina, calça e sapatos deverão ser obrigatoriamente da mesma cor e tonalidade.


ARTIGO 04. PROIBIÇÃO NA PERMANÊNCIA DO SAGUÃO


(a) É permanentemente proibido ficar no saguão do batalhão, ressalvo apenas os policiais que estiverem inativos. Assim como é proibido não assumir as funções quando necessário. Se um policial entra no batalhão, o mesmo policial deverá trabalhar.


(b) O Batalhão de Operações Policiais Especiais e a Corregedoria estão livre de punições sobre este artigo, caso seja justificado o motivo.


ARTIGO 05. PROIBIÇÃO DO "MODO OFFLINE"


(a) Todo policial do DPA deverá estar em modo online quando estiver jogando Age Hotel, caso mantenha sua última data de login oculta poderá receber as punições descritas no Código Penal Militar sem aviso prévio, ela pode ser aplicada por algum superior hierárquico, ou pelo Centro de Recursos Humanos.


ARTIGO 06. PROIBIÇÃO AO PEDIDO DE DIREITOS E PROMOÇÕES


(a) É severamente proibido pedir promoções, pagamentos e/ou direitos. O policial que descumprir este artigo, assim solicitando alguma das coisas citadas anteriormente, estará sujeito a uma punição administrativa citada no Código Penal Militar.


ARTIGO 07. PROIBIÇÃO DE FLOOD's


(a) É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do batalhão, exceto com a autorização dos Comandantes Supremos.


ARTIGO 08. USO OBRIGATÓRIO DO NEGRITO


(a) É obrigatório o uso do negrito dentro de qualquer dependência do Departamento Policia Ageano.


ARTIGO 09. CONVIDADOS


(a) Está liberada a entrada de convidados, porém, os mesmos devem possuir os seguintes requisitos:


• Missão: [DPA] Convidado [TAG DO Supremo/Corregedor]
• Uniforme livre, porém formal, e que não fira o Anexo I do Plano de Conduta Policial.


(b) Convidados não estão isentos de qualquer tipo de punição descrita nos documentos do Departamento Policia Ageano, quaisquer tipos de mau comportamento poderá receber punições específicas, como banimento, perca do passe como "convidado" e até uma possível exoneração.


(c) Somente o Alto Comando Supremo e a Corregedoria pode possuir convidados.


ARTIGO 10. SOBRE TAG's


(a) As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes ao Departamento Policial Ageano refere-se à identificação do nick do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo. Sendo assim, obrigatório aos militares acima da patente de Subtenente possuir uma TAG ativa no fórum.


ARTIGO 11. FAKE's


(a) Nenhum policial pode ter mais de uma conta trabalhando no DPA. O policial que for flagrado com uma "fake" trabalhando na Polícia será punido conforme o Código Penal Militar. Essa regra também se aplica para Grupos "fakes", sendo assim, é totalmente proibido criar emblemas simulando cargos ou funções de nosso departamento, com exceção de grupos ativos das companhias criados pela Liderança.


ARTIGO 12. CASOS DE CONFLITOS INTERNOS/EXTERNOS QUE LEVEM O NOME DA POLÍCIA DPA


(a) Quaisquer discussão dentro do batalhão que estiver em funcionamento será caracterizado como conflito interno, não interessa qual das partes estará certa ou errada, os policiais serão severamente punidos conforme o Código Penal Militar.


§ Parágrafo 01: Este artigo também vale para qualquer meio de comunicação, não importa qual, ao conversar de policial para policial do Departamento Policial Ageano deverá ser mantido o respeito, qualquer tipo de comportamento que não represente ética poderá acarretar em punição como consta no Código Penal Militar.


(b) Conflitos devem ser levados primeiramente para um superior de hierarquia, caso o mesmo não consiga resolver, deve ser levado para a corregedoria, mas apenas em casos extremos.


ARTIGO 13. USO DE EMOJIS EXCESSIVOS


(a) É proibido o uso excessivo de "emojis" dentro do batalhão.


(b) São denominados "emojis":


Emojis: Very Happy ;( Sad Smile :/ :E



ARTIGO 14. BALÕES DE FALAS: CORREGEDORIA E ALTO COMANDO SUPREMO


(a) A corregedoria do Departamento Policia Ageano possui o balão de fala na cor azul, assim, facilitando sua identificação entre os policiais dentro do batalhão.


(b) O Alto Comando Supremo possui o balão de fala verde, porém, deverão gozar desta exceção de forma consciente e ética.






CAPÍTULO III: Hierarquia



ARTIGO 01. HIERARQUIA DO DEPARTAMENTO POLICIAL AGEANO E SUAS DIVISÕES


(a) A hierarquia do DPA é divida em duas, e essas divisões possuem subdivisões. As divisões são chamadas de: Corpo Militar e Corpo Executivo. As subdivisões são chamadas de: Oficiais e Praças.


§ Parágrafo 01: Fica determinada da seguinte maneira a divisão do Corpo Militar e suas subdivisões:


Corpo de Oficiais (do maior para o menor):


• Comandante-Geral;
• Comandante;
• Marechal;
• General;
• Coronel;
• Capitão;
• Tenente.


Corpo de Praças (do maior para o menor):


• Aspirante à Oficial;
• Subtenente;
• Sargento;
• Cabo;
• Soldado;



§ Parágrafo 02: Fica determinada da seguinte maneira a divisão do Corpo Executivo e suas subdivisões:


Corpo de Oficiais e suas equivalências (do maior para o menor):


• Chanceler - Comandante Geral;
• Acionista-Majoritário - Comandante;
• VIP - Marechal;
• Conselheiro - General;
• Vice-Presidente - Coronel;
• Ministro - Capitão;
• Coordenador - Tenente.


Corpo de Praças e suas equivalências (do maior para o menor):


• Supervisor- Aspirante a Oficial;
• Diretor - Subtenente;
• Advogado- Sargento;
• Inspetor - Cabo;
• Agente - Soldado.


§ Parágrafo 03: Fica determinada uma diferença entre o Corpo de Militares e Corpo Executivo, as subdivisões do Corpo Militar é determinada como Patente, enquanto as subdivisões do Corpo Executivo é determinada como Cargo.


ARTIGO 02. VALORES SOBRE OS CARGOS NO CORPO EXECUTIVO


(a) O Corpo Executivo existe como um auxílio para ajudar no saldo mensal de todos os policiais do Departamento Policial Ageano, visando isto, esta divisão pode ser vendida para tais civis que desejam adquirir algum dos cargos no Corpo Executivo.


(b) Apenas membros do Departamento Financeiro poderão executar vendas desta maneira.


(c) Todos os membros do Departamento Financeiro tem direito à 10% (dez porcento) da sua venda, o restante deverá ser repassado ao Alto Comando Supremo.


(d) Quaisquer tipo de lucros ou desvio de verba é considerado CORRUPÇÃO, o membro do Departamento Financeiro que for pego fazendo isto sofrerá uma exoneração.


(e) Quaisquer membro do Alto Comando Supremo que vier a vender cargos no Corpo Executivo por meios e afins que não seja em trocas dentro do Age estará sujeito a baixa desonrosa.


§ Parágrafo 01: Fica determinado os custos dos cargos no Corpo Executivo:


Corpo de Oficiais (do maior para o menor):


• Chanceler
• Acionista-Majoritário
• VIP
• Conselheiro
• Vice-Presidente
• Ministro
• Coordenador

Corpo de Praças (do maior para o menor):



• Supervisor
• Diretor
• Advogado
• Inspetor
• Agente


ARTIGO 03. QUANDO O MEMBRO DO CORPO EXECUTIVO PODERÁ APRIMORAR SEU CARGO E QUANDO NÃO PODERÁ


(a) Todo policial que faz parte do Corpo de Executivos tem direito a comprar um cargo que é superior ao seu da seguinte maneira: ele pagará a diferença entre o cargo superior e o cargo atual, ou seja, se o mesmo for Acionista Majoritário e estiver disposto a comprar o cargo de Chanceler o mesmo pagará a diferença de cargo.


(b) O policial perde esse direito quando é rebaixado, ou seja, um policial do Corpo Executivo não poderá comprar quaisquer cargos se estiver carregando uma TAG de rebaixamento.


ARTIGO 04. DIAS MÍNIMOS PARA PROMOÇÕES (CORPO MILITAR)


(a) Todo policial do Corpo Militar deverá ter um tempo determinado para ser promovido, ninguém poderá ser promovido vezes seguidas sem dias contados.


(b) Todo promotor pode promover mais de uma vez o militar, exceto promoções seguidas.


§ Parágrafo 01: O alto comando supremo e a Corregedoria estão isentos sobre dias de promoções e também promover o mesmo policial duas vezes, os mesmos poderão gozar de poder fazer promoções grandiosas ou chuvas de promoções em um dia quando determinarem que é necessário.


§ Parágrafo 02: Ficam determinados os dias em que um policial do Corpo Militar estará sujeito para promoção.


• Recruta - Soldado: 0 dias (cabe exclusivamente aos guias este tipo de promoção);
• Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
• Cabo - Sargento: 2 dias de serviços prestados;
• Sargento - Subtenente: 2 dias de serviços prestados;
• Subtenente - Aspirante a Oficial: 4 dias de serviços prestados;
• Aspirante a Oficial - Tenente: 6 dias de serviços prestados;
• Tenente - Capitão: 8 dias de serviços prestados;
• Capitão - Coronel: 12 dias de serviços prestados;
• Coronel - General: 16 dias de serviços prestados;
• General - Marechal: 22 dias de serviços prestados;
• Marechal - Comandante: Determinado pelo alto comando supremo; (Com um projeto aprovado pela Corregedoria)
• Comandante - Comandante-Geral: Determinado pelo alto comando supremo.


ARTIGO 05. DIAS MÍNIMOS PARA PROMOÇÕES (CORPO EXECUTIVO)


(a) Todo policial do Corpo Executivo deverá ter um tempo determinado para ser promovido, ninguém poderá ser promovido vezes seguidas sem dias contados.


(b) Todo promotor pode promover mais de uma vez o policial, exceto promoções seguidas.


§ Parágrafo 01: O alto comando supremo e A Corregedoria estão isentos sobre dias de promoções e também promover o mesmo policial duas vezes, os mesmos poderão gozar de poder fazer promoções grandiosas ou chuvas de promoções em um dia quando determinarem que é necessário.


§ Parágrafo 02: Ficam determinados os dias em que um policial do Corpo Executivo estará sujeito para promoção.


Agente - Inspetor: 0 dias;
Inspetor - Advogado: 2 dias de serviços prestados;
Advogado - Diretor: 4 dias de serviços prestados;
Diretor - Supervisor: 5 dias de serviços prestados;
Supervisor - Coordenador: 7 dias de serviços prestados;
Coordenador - Ministro : 9 dias de serviços prestados;
Ministro- Vice-Presidente: 12 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente - Conselheiro : 15 dias de serviços prestados;
Conselheiro- VIP : 18 dias de serviços prestados;
VIP - Acionista Majoritário : Decidido pelo alto comando supremo;
Acionista Majoritário - Chanceler : Decidido pelo alto comando supremo.


ARTIGO 06. ALTO COMANDO SUPREMO E SUAS EXCEÇÕES


(a) O alto comando supremo poderá promover quaisquer policial que esteja empenhando um excelente trabalho na corporação que não tenha os dias mínimos.


(b) O alto comando supremo poderá alterar os dias mínimos de serviço prestado quando bem entender desde que tenha o consenso de um magistrado da corregedoria.


ARTIGO 07. QUEM PROMOVE, REBAIXA E DESLIGA QUEM


(a) Neste artigo será determinado quem poderá promover/rebaixar/desligar quem.


§ Parágrafo 01: Corpo Militar:


Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Marechal ou equivalências.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal ou equivalências.
Marechal promove/rebaixa/demite até General ou equivalências.
General promove/rebaixa/demite até Coronel ou equivalências.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão ou equivalências.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente ou equivalências.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial ou equivalências.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente ou equivalências.
Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento ou equivalências. {Com permissão de um oficial e o curso de formação e especialização de subtenentes concluído.}


§ Parágrafo 02: Corpo Executivo:


Chanceler - promove/rebaixa/demite até VIP ou equivalências.
Acionista Majo. - promove/rebaixa/demite até VIP ou equivalências.
VIP - promove/rebaixa/demite até Conselheiro ou equivalências.
Conselheiro - promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente ou equivalências.
Vice-Presidente- promove/rebaixa/demite até Ministro ou equivalências.
Ministro - promove/rebaixa/demite até Coordenador ou equivalências.
Coordenador - promove/rebaixa/demite até Supervisor ou equivalências.
Supervisor - promove/rebaixa/demite até Diretor ou equivalências.{Com permissão de um oficial/equivalência e o Curso de Introdução ao Corpo Executivo concluído.}
Diretor - promove/rebaixa/demite Advogado ou equivalências.{Com permissão de um oficial/equivalência e o Curso de Introdução ao Corpo Executivo concluído.}
Advogado - promove/rebaixa/demite até Inspetor.{Com permissão de um oficial/equivalência e o Curso de Introdução ao Corpo Executivo concluído.}


§ Parágrafo 03: Fica decretado que promoções ou rebaixamentos de policiais que não são do mesmo corpo deverá ocorrer apenas com permissão da Corregedoria, ou seja, para um policial do corpo executivo promover um policial do corpo militar ele deverá possuir a permissão única e exclusiva da corregedoria.


ARTIGO 08. LIMITAÇÕES NAS VAGAS DO CORPO MILITAR E DE CHANCELER


(a) Priorizando a qualidade e não a quantidade, fica determinado que deve haver limitações de vagas no Corpo de Oficiais do Corpo Militar e também uma limitação de vagas para o cargo de Chanceler por promoção e compra.


§ Parágrafo 01: Limitação no Corpo de Oficiais:


• Comandante Geral - 03 vagas;
• Comandante - 05 vagas;
• Marechal - 06 vagas;
• General - 08 vagas;
• Coronel - 10 vagas;
• Capitão - 15 vagas;
• Tenente - 25 vagas;


§ Parágrafo 02: Limitação no Cargo de Chanceler:


• Chanceler por promoção - 2 vagas;
• Chanceler por compra - 3 vagas;


ARTIGO 09. NORMAS PARA PROMOÇÃO NO CORPO DE PRAÇAS DO CORPO MILITAR


(a) Todos os praças do Corpo Militar devem passar por diversos treinamentos, aulas ou palestras que ajudem no desenvolvimento pessoal, ético e militar dos mesmos.


(b) É dever das companhias de tarefas a aplicação destes treinos, aulas ou palestras para os praças do corpo militar.


§ Parágrafo 01: Fica determinado os cursos obrigatórios para a promoção de um praça do Corpo Militar:


• Promoção para Recrutas: Cabe única e exclusivamente aos Instrutores de aulas, na falta de um Instrutor poderá ser feita por um Oficial.

• Promoção para Soldado: Fica autorizado a promoção de Soldado a Cabo aqueles policiais que concluir (APS) Aula de Aprimoramento para Soldados, disponibilizados pela companhia dos Supervisores.

• Promoção para Cabo: Fica autorizado a promoção de Cabo a Sargento aqueles policiais que concluir (SEG/CFC) Curso de Formação de Cabos, e o Curso de Segurança disponibilizados pela companhia dos Treinadores.

• Promoção para Sargento: Fica autorizado a promoção de Sargento a Subtenente aqueles policiais que concluir (CFS) Curso de Formação de Sargentos, disponibilizado pela companhias dos Treinadores.

• Promoção para Subtenente: Fica autorizado a promoção de Subtenente a Aspirante a Oficial aqueles policiais que concluírem (PRO) Curso de Promoção para Subtenentes , disponibilizados pelas companhia dos Supervisores.

• Promoção para Aspirante a Oficial: Fica autorizado a promoção de Aspirante a Oficial a Tenentes aqueles policiais que se formar no (ADG) Aula de Documentação Geral para Aspirantes disponibilizado pela companhia dos Supervisores.


ARTIGO 10. LICENÇA DE SERVIÇOS


(a) Todos os oficiais do Corpo Militar poderão gozar da licença de serviços.


(b) A licença de serviços deve ser solicitada quando o oficial for ausentar-se por um período determinado pelos mesmos.


(c) As licença podem ser de 7 dias, que podem ser prorrogadas para 14 dias. Ou de 15 dias, que pode ser prorrogada por 30 dias.


(d) A reserva é permitida apenas para Oficiais Generais, e após a volta da reserva, o policial deverá pagar o seu tempo inativo por 30 dias, ressalvo apenas aos que solicitarem reserva e passarem por um período menor do que 30 dias, os mesmos pagaram os dias que ficaram inativos.


ARTIGO 11. ALTO ESCALÃO E SUAS EXCEÇÕES


(a) Apenas membros do alto escalão podem solicitar que militares postem quaisquer requerimentos para os mesmos.


ARTIGO 12. TEMPO MÁXIMO PERMITIDO PARA UM OFICIAL FICAR OFFLINE


(a) Os Oficiais do Corpo Militar só poderão ausentar-se por um período máximo de 4 dias (96 horas) sem solicitar um serviço de licença, caso ausente-se por este período poderá ser rebaixado sem aviso prévio.


(b) Policiais do Corpo Executivo podem se ausentar por um período de 60 dias sem correr o risco de perder o seu cargo.


ARTIGO 13. SOBRE TRANSFERÊNCIAS (CORPO EXECUTIVO - CORPO MILITAR, CORPO MILITAR - CORPO EXECUTIVO)


(a) Quando um policial do Corpo Executivo está se empenhando no trabalho e deseja uma transferência para o Corpo Militar cabe apenas ao alto comando supremo esta decisão, o policial poderá solicitar para o alto comando supremo sua transferência entrando em contato com um dos supremos ou até mesmo com a corregedoria, o pedido entrará em processo de aguardo e será julgado, caso aprovado a supremacia poderá nomear o policial com a patente máxima de Comandante.


(b) Para ser transferido do Corpo Executivo para o Corpo Militar, o policial em questão deverá possuir no mínimo 1 mês de serviços prestados no seu cargo atual.


(c) Oficiais do Corpo Militar que não possuem mais tempo ou encontram-se inativos demais para ocupar uma patente poderá recorrer para uma transferência dentro do Corpo Executivo, o policial em questão deverá solicitar sua transferência para a corregedoria que irá verificar o caso e aprovar a transferência. Este tipo de transferência dá o direito ao policial um cargo equivalente ao seu atual dentro do Corpo Executivo.


(d) O alto comando supremo poderá determinar quando um policial do Corpo Militar não está se saindo muito bem dentro do mesmo e então transferi-lo para o Corpo Executivo.


ARTIGO 14. PATENTE/EQUIVALÊNCIA MÍNIMA PARA PUNIÇÕES E PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS


(a) Fica determinado que apenas policiais com a patente de Subtenente/equivalência poderá receber uma punição administrativa.


(b) Fica determinado que apenas policiais com a patente de Cabo/equivalência não poderá receber uma punição, os mesmos estão em processo de aprendizagem.


ARTIGO 15. MODELO DE MISSÃO DE QUAISQUER MILITAR


(a) Fica decretado que todo policial do Departamento Policia Ageano siga este seguinte modelo em sua missão: [DPA] Patente/Cargo [TAG DO PROMOTOR].


§ Parágrafo 01: O alto comando supremo está isento ao modelo de missões, podendo utilizar suas missões livremente contando que esteja identificado o nome "DPA" e "Supremo" em sua missão.


ARTIGO 16. TEMPO DE AUSÊNCIA MÁXIMO PARA TODOS OS POLICIAIS


(a) Fica determinado o tempo de ausência máximo para os policiais do Departamento Policia Ageano pelo parágrafo 01 descrito neste artigo.


§ Parágrafo 01: Tempo máximo de ausência:


• Soldado - Subtenente: 30 dias;
• Aspirante: 10 dias;
• Tenente - Comandante-Geral: 4 dias.




CAPÍTULO IV: Companhias de Tarefas


ARTIGO 01. COMPANHIAS DE TAREFAS E SEUS CURSOS


(a) Atualmente o Departamento Policial Ageano conta com 03 companhias de tarefas, são elas: Instrutores, Treinadores e Supervisores.


(b) Todo membro de uma companhia deve carregar uma estrela com a cor de identificação da mesma, e possuir a TAG('s) da(s) que o mesmo fizer parte em sua missão.


(c) Todo policial poderá participar ao máximo de 2(duas) companhias, contanto que consiga dar conta das metas dentro das companhias de tarefas.


(d) As companhias de tarefas são livres para realizar punições administrativas por falta de responsabilidade, desde que o policial possua a patente/equivalência mínima de Subtenente.


§ Parágrafo 01: Abaixo estarão todos os cursos disponibilizados pelas companhias de tarefas e quais ministram:

• Instrutores: Responsáveis pela aplicação dos cursos: Curso de Formação de Soldados.
• Treinadores: Responsáveis pela aplicação dos cursos: Curso de Segurança para Cabos e Curso de Formação de Cabos.
• Supervisores: Responsáveis pela aplicação dos cursos: Curso de Aprimoramento para Soldados, Aula de Promoção para Subtenentes, Aula de Documentação Geral para Aspirantes.

ARTIGO 02. SUBCOMPANHIAS DE TAREFAS E SEUS CURSOS


(a) Atualmente o Departamento Policial Ageano conta com apenas uma subcompanhia de tarefa, a Academia Militar de Formação de Oficiais.


(b) A Academia Militar de Formação de Oficiais é responsável por desenvolver e ministrar o Curso de Formação de Oficiais, que é aplicado aos Aspirantes do DPA.

ARTIGO 03. REGULAMENTAÇÕES DENTRO DAS COMPANHAIS E SUB-COMPANHIAS DE TAREFAS


(a) Fica decretado que um policial poderá participar de apenas duas companhias de tarefa, ou seja, ele poderá ser "Treinador" e "Instrutor" ao mesmo tempo, ou "Supervisor" e "Instrutor", assim sucessivamente. O policial poderá participar de duas companhia de tarefa, Uma sub-companhia ou de órgão do Departamento.

(b) A partir disto, o modo de identificar um membro de uma companhia não será mais pela sua missão, e sim, a COR da sua ESTRELA que carrega na sua BOINA. Cores descrita no parágrafo 01 deste artigo.


(c) Agora a missão do policial não será obrigatório conter suas companhias/sub-companhias, onde ficava: [DPA] Asp. a Oficial [DrC] [VL.I/M.SUP/P.COR] agora poderá ficar: [DPA] Asp. a Oficial [DrC], ou seja, não ficando de obrigação carregar suas companhias e sub-companhias na missão..


§ Parágrafo 01: A partir disto, agora companhias recebem estrelas onde fazem com que o policial que carregue a mesma seja identificado como membro da tal, ou seja, sargento com estrela azul na boina é um "Instrutor", vermelha "Treinador", e assim sucessivamente, as cores são citadas abaixo:


• Intrutores: Cor da estrela AZUL, onde pode variar de MAIS CLARA a MAIS ESCURA a partir da ocupação do policial dentro da companhia.
• Treinadores: Cor da estrela VERMELHA, onde pode variar de MAIS CLARA a MAIS ESCURA a partir da ocupação do policial dentro da companhia.
• Supervisores: Cor da estrela VERDE, onde pode variar de MAIS CLARA a MAIS ESCURA a partir da ocupação do policial dentro da companhia.


§ Parágrafo 02: É obrigação dos gestores das companhias que tenham seus policiais com estes padrões, estando sujeito a uma baixa desonrosa caso isto não ocorra.



CAPÍTULO V: Órgãos essenciais, seus deveres, autoridades e ordem hierárquica.



ARTIGO 01. ALTO COMANDO SUPREMO, SEUS DEVERES E ELEIÇÕES


(a) O alto comando supremo é considerado um órgão por não fazer mais parte de hierarquia e possuir a maior concentração de poder do Departamento Policial Ageano.

(b) O alto comando supremo tem o dever de zelar pelo funcionamento inteiro do Departamento, de todas as formas possíveis, porém, democráticas e baseadas nos documentos do Departamento Policial Ageano.


(c) Para um policial adentrar no alto comando supremo ele deve possuir a patente de Comandante-Geral e possuir no mínimo 60 dias de serviços prestados, além disto, ele deverá passar por um processo eleitoral que deve conter como eleitores os policiais do DPA, e também podendo ter outros 2 candidatos para a mesma entrada, desde que tenham a patente de Comandante-Geral e possuam no mínimo 60 dias de serviços prestados.


ARTIGO 02. CORREGEDORIA E BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS


(a) Os órgãos que fazem parte da equipe de combate a emergência do Departamento Policial Ageano são: Batalhão de Operações Policiais Especiais e a Corregedoria.


(b) Existe uma hierarquia dentre estes órgãos, está é decretada pelo parágrafo 01 deste artigo.


(c) Fazer parte de um destes órgãos não torna o policial um "deus", a hierarquia deve ser respeitada assim como quaisquer documentos do DPA, um passo em falso e o policial pode ser afastado de suas funções.


§ Parágrafo 01: Hierarquia dos órgãos de inteligência do Departamento Policial Ageano:


• Corregedoria, responsável por todo o setor jurídico do Departamento;
• Batalhão de Operações Policiais Especiais, responsável pela segurança e integridade e por todo o setor de inteligência do Departamento Policial Ageano;


§ Parágrafo 02: O BOPE não é uma instâncias judiciária, fazem parte do Setor de Inteligência do Departamento Policial Ageano são subordinados ao seu líder e a Corregedoria. Em assuntos jurídicos, a Corregedoria possui total independência para tomar quaisquer tipo de providências caso o Setor de Inteligência venha a agir de má fé, ou venha a rebelar-se mediante aos documentos, Hierarquia e ao Alto Comando Supremo do Departamento Policial Ageano.


ARTIGO 03. CENTRO DE RECURSOS HUMANOS, SEUS DIREITOS E DEVERES


(a) O Centro de Recursos Humanos é responsável por todo o setor administrativo do DPA.


(b) É de dever primordial deste órgão manter os requerimentos em constante atualização.


(c) O Centro de Recursos Humanos poderá cancelar quaisquer tipo de requerimento que não esteja de acordo com os conformes, dos documentos ou modelos descrito, não importa de quem seja, desde que tenha uma autorização de um Magistrado+ da Corregedoria.



CAPÍTULO VI: Batalhão Militar, seus Setores e Funções.



ARTIGO 01. O OFICIAL DE GUARDA


(a) O policial que estiver ocupando o posto do Oficial de Guarda torna-se autoridade máxima dentro do batalhão.
Nota I - Quem assumir tal função, deve considerar as normas da hierarquia.

(b) O mesmo é responsável por tudo que acontece dentro e fora do batalhão policial.

(c) O Oficial de Guarda é o posto que se encontra no tapete amarelo do batalhão, e é identificado pelo balão de fala amarelo.

(d) O Oficial de Guarda só poderá ser ocupado por policiais com o Curso de Formação de Oficiais concluído, com a patente de aspirante/equivalência ou superior, também sendo valido aos sargentos que possuem direitos.

(e) O policial que ocupa o Oficial de Guarda não está isento de punições, podendo ser punido por andar em sentido e entre outros detalhes.


§ Parágrafo 01: Ao lado do Oficial de Guarda se encontra o AOG (Auxiliar do Oficial de Guarda), que é ocupado por um portador de direitos que virá a auxiliar um policial que está apto a ocupar o Oficial de Guarda mas não possui direitos.


§ Parágrafo 02: O auxilio só poderá ser dado nestes horários: 17h00min até 22h00min (Horário de Brasília). O descumprimento deste parágrafo poderá gerar num rebaixamento do policial que estiver auxiliando ao passar deste horário, ou anterior a este horário estabelecido.

§ Parágrafo 03: Apenas a maior patente/cargo da localidade receberá sentido.

§ Parágrafo 04: Todo militar é obrigatório a seguir o comando ''sentido e à vontade'', já os outros comandos, caso o militar que deu o comando for subalterno ao submetido, não será de obrigação realizar o comando, por ordem e respeito a hierarquia.

ARTIGO 02. O CABO DE GUARDA


(a) O policial que estiver ocupando o posto do Cabo de Guarda se torna responsável pela recepção e os militares que a ocuparem.

(b) O mesmo é responsável por acertos e erros vindo da recepção.

(c) O Cabo de Guarda só poderá ser ocupado por policiais com o Curso de Formação para Sargentos concluído, com a patente de sargento/equivalência ou superior.

(d) O policial que ocupa o Cabo de Guarda não está isento de punições, podendo ser punido por andar em sentido e entre outros detalhes.


ARTIGO 03. SALA DE ESTADOS


(a) A sala de estados é o setor onde todo e quaisquer policial deverá encontrar-se quando estiver disponível para assumir quaisquer funções ou missões.

(b) Caso o policial que estiver na sala de estados não estiver disponível para assumir funções, poderá executar os seguintes encargos: Aplicar treinamento, promover destaque com os seus requisitos, aplicar lota-lota ou recrutamento.


ARTIGO 04. SALA DE CONTROLES


(a) A Sala de Controles é o setor do batalhão responsável pela entrada dos praças da corporação.

(b) Quem ocupa a Sala de Controles é chamado de Operador, e um batalhão pode conter de um à cinco operadores.

(c) O parágrafo 01 descreve o funcionamento da Sala de Controles.


§ Parágrafo 01: Abaixo está listado os 05 operadores que ocupam a sala de controles e setores.


• Operador 01 - O Operador 01 é responsável por verificar fardamento, missão, grupo favoritado pelo policial.
• Operador 02 - O Operador 02 é responsável por verificar o perfil do policial, averiguando se há números nas costas e/ou algum adereço que fuja dos padrões. Também constatar a cor da fala.
• Operador 03 - O Operador 03 é responsável por conferir se o policial consta no fórum.
• Operador 04 - O Operador 04 é responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados para Sentinela, portanto, o mesmo deve-se preocupar com missão, grupo, fardamento, perfil e adereços. Certificando também se o policial não consta na listagem de Exonerados no Centro de Departamento Pessoal.
• Operador 05 - O Operador 05 é responsável por ministrar uma pré-instrução para os recrutas, é ele quem abre a portinha que da acesso ao corredor dos guias.


§ Parágrafo 02: Em alguns batalhões o número de operadores é reduzido, mas as funções são as mesmas.


§ Parágrafo 03: Para ocupar a sala de controles, o policial deverá possuir a patente/equivalência mínima de Cabo, com a Aula para Formação de Cabos concluída e o grupo de confirmação da aula no perfil.


ARTIGO 05. O AUXILIAR OPERACIONAL


(a) O Auxiliar Operacional encontra-se na Sala de Controles, ocupando o tapete cinza.

(b) O mesmo é responsável pelo desempenho dos seus Operadores em geral.

(c) Quaisquer erros vindo da Sala de Controles é de responsabilidade do Auxiliar Operacional.

(d) Para ocupar este setor é necessário possuir a patente/equivalência de Subtenente ou superior.


ARTIGO 06. O SENTINELA


(a) O Sentinela é identificado pelo balão de fala cinza no batalhão.

(b) O mesmo é responsável por aplicar a Aula de Formação para Soldados aos recrutas.

(c) Para ocupar esse posto é necessário possuir a patente/equivalência de Subtenente ou superior e fazer parte da companhia dos guias.

(d) Oficiais do Corpo Militar também podem aplicar a Aula de Formação para Soldados aos recrutas.




§ Parágrafo 01: O sentinela também deve realizar o comando ordenado pelo Oficial de Guarda.


ARTIGO 07. SALAS DE AUSÊNCIAS


(a) Todo policial que estiver ocupando algum posto no batalhão em atividade do Deartamento deverá solicitar ao responsável pelo setor a sua ausência.

(b) Existem dois locais para ausência, são eles: A sala de ausências e a Ala Imperial.

(c) Qualquer oficial/equivalência pode ausentar-se onde bem entender, desde que seja em uma sala de ausência.

(d) A Ala imperial só poderá ser acessada por oficiais/equivalências.


Nota I - Todo militar que for pego conversando na sala de ausência estará sujeito a punição por negligência, seguido do código penal.


ARTIGO 08. A SALA DE APRESENTAÇÕES


(a) A Sala de Apresentações é caracterizada por possuir tapetes amarelos e vermelhos em seu recinto.

(b) O local é para aplicação de promoções/rebaixamentos/advertências mas não limitado a isto.


§ Parágrafo 01: Os militares presente na sala de apresentações, devem realizar os comandos dado pelo Oficial de Guarda.


ARTIGO 09. A SALA DE ATENDIMENTOS E AUXÍLIOS


(a) A Sala de Atendimentos e Auxílios é ocupada por um oficial ou aspirante à oficial com o Curso de Formação de Oficiais completo.

(b) O local é para auxílio de policiais que precisam de alguma informação, dúvida ou ajuda para algo.

Este documento está sobre posse da Corregedoria do
Departamento Policial Ageano
Caso tenha algo que deva ser alterado, assim a Corregedoria o fará.

Atenciosamente: DrClaudio
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